- 1 -São elementos essenciais do PDM, além do presente Regulamento, as plantas de ordenamento e de condicionantes.
- 2 -São elementos complementares do PDM:
- a)O relatório;
- b)A planta de enquadramento regional;
- c)A planta da situação existente;
- d)A planta de equipamentos colectivos;
- e)As plantas da estrutura viária e infra-estruturas de urbanização;
- f)A planta da estrutura verde principal.
- 3 -Constituem elementos anexos ao Plano o programa base, aprovado por deliberação da Câmara Municipal de 29 de Maio de 1991, bem como os estudos de caracterização e levantamento que o acompanham e que se encontram enumerados no anexo II a este Regulamento.
Artigo 5.º — Composição
Vigente desde: 22/03/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/03/1994