- 1 -O PDM assinala as zonas onde é necessária concretização de interfaces de transportes.
- 2 -Em cada um das zonas assinaladas deverão ser realizados estudos, os quais definirão o programa, o dimensionamento de cada interface e a reserva de espaço necessário, a qual será tomada em conta nos instrumentos urbanísticos respectivos.
Artigo 79.º — Interfaces de transportes
Vigente desde: 22/03/1994
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Em vigor desde 22/03/1994