A monitorização do PDM desenvolve-se, entre outras, por meio das seguintes acções:
- a)Recolha e actualização da informação relativa à dinâmica urbanística;
- b)Verificação da compatibilidade das medidas de planeamento com as disposições do Plano e sua inserção nestas;
- c)Apreciação de quaisquer acções, tanto públicas como privadas, cujo impacte no quadro dos objectivos do Plano a Câmara considere de significativa relevância;
- d)Emissão de parecer sobre quaisquer iniciativas de revisão ou alteração ao Plano por decisão da Câmara Municipal ou solicitação da Assembleia Municipal e sua execução de acordo com o processo previsto na lei geral e neste Regulamento.