- 1 -O PDM é aplicado pelos órgãos e serviços do município através de adequados processos de planeamento e gestão.
- 2 -A política de investimentos municipais, bem como a elaboraão do plano de actividades anual e plurienal e do orçamento do município deverão adequar-se à concretização das propostas e programas contidos no PDM.
Artigo 83.º — Processo de execução
Vigente desde: 22/03/1994
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Em vigor desde 22/03/1994