O Regulamento Municipal de Edificações Urbanas deverá ser revisto, nos aspectos necessários, em função das disposições do PDM, nomeadamente no que respeita ao controlo municipal do nível da qualificação de projectos, da construção e da sua conservação, mediante normas específicas a aprovar no prazo máximo de seis meses após homologação deste PDM.
Artigo 89.º — Regulamento Municipal de Edificações Urbanas
Vigente desde: 22/03/1994
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Em vigor desde 22/03/1994