Deverão ser igualmente revistas as normas regulamentares respeitantes à intervenção de técnicos responsáveis por projectos a apresentar na Câmara Municipal de Oeiras, em termos de garantir o objectivo previsto no artigo anterior, bem como tornar obrigatória a responsabilização de arquitectos nos projectos respeitantes à recuperação e remodelação de zonas urbanas e edifícios incluídos em áreas a preservar.
Artigo 90.º — Técnicos responsáveis por projectos
Vigente desde: 22/03/1994
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Em vigor desde 22/03/1994