- 1 -A rede viária municipal integra um conjunto diverso de vias, correntemente designadas por estradas nacionais, estradas municipais, caminhos municipais e vicinais e ainda os arruamentos urbanos, agrupados em duas classes fundamentais:
A - Rede viária principal;
B - Rede viária secundária a beneficiar.
- 2 -Com a finalidade de, gradualmente, se introduzir uma estrutura mais adequada da rede viária do concelho, adoptam-se os seguintes conceitos de base, que passarão a enquadrar as novas intervenções, quer sejam nacionais, municipais ou de iniciativa particular:
A - Rede viária principal:
- a)Estradas nacionais;
- b)Vias de ligação;
B - Rede viária secundária a beneficiar:
- c)Acessos locais e viação rural;
- d)Arruamentos urbanos;
Artigo 43.º — Conceitos
Vigente desde: 23/02/1995
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