- 1 -O espaço de indústria extractiva é caracterizado por ser destinado à exploração ou reserva de massas minerais do subsolo, de superfície ou profundidade - areia, saibro, argila, calcário, cascalho - que constituam actividade com significativo valor económico.
- 2 -No espaço de indústria extractiva abrangido pela REN observam-se as disposições do seu regime jurídico.
Artigo 25.º — Espaço de indústria extractiva/mineira
Vigente desde: 01/02/1997
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