- 1 -No espaço agrícola são consideradas as seguintes categorias de espaço:
- a)Área agrícola da RAN - área destinada à produção agrícola e pecuária, submetida às disposições estabelecidas no regime jurídico da RAN, onde deverá ser garantido o objectivo de protecção do solo como recurso natural insubstituível, de fundamental importância para a sobrevivência, fixação e bem-estar das populações e para uma evolução equilibrada da paisagem:
a.1) Na área agrícola da RAN incluem-se os terrenos abrangidos pelo projecto de regadio colectivo de Figueiras/Latadas, os terrenos da extinta Junta de Colonização Interna, constituindo a Colónia Agrícola de Pegões, e ainda as Herdades da Meliça, de Gil Vaz, do Pontal e Pinhal das Sesmarias, sob jurisdição do IEADR para efeito de licenciamento de novas edificações, que uma vez constituídos se submeterão ainda ao regime específico das obras de fomento hidroagrícola;
a.2) A área abrangida pelo projecto de regadio colectivo de Figueiras/Latadas fica, uma vez constituído, abrangido pelo regime de fomento hidroagrícola;
- b)Área agrícola não incluída na RAN - área destinada à produção agrícola e pecuária mas não submetida ao regime jurídico da RAN nem ao regime específico das obras de fomento hidroagrícola.
b.1) Na área agrícola não incluída na RAN incluem-se os prédios rústicos da Colónia de Pegões não abrangidos pelo regime da RAN.
- a)Área agrícola da RAN - área destinada à produção agrícola e pecuária, submetida às disposições estabelecidas no regime jurídico da RAN, onde deverá ser garantido o objectivo de protecção do solo como recurso natural insubstituível, de fundamental importância para a sobrevivência, fixação e bem-estar das populações e para uma evolução equilibrada da paisagem:
- 2 -No espaço agrícola abrangido pela REN observam-se as disposições do seu regime jurídico; quando se verifique a sobreposição dos regimes da RAN e da REN dever-se-á assegurar a manutenção das actividades tradicionais instaladas, sem prejuízo do disposto nos respectivos regimes legais.
Artigo 29.º — Categorias de espaço agrícola
Vigente desde: 01/02/1997
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