- 1 -No espaço-canal de infra-estrutura são consideradas as seguintes categorias de espaço:
- a)Acesso à nova ponte - constituído pela plataforma e faixa de reserva do acesso sul ao novo atravessamento rodoviário do rio Tejo, Sacavém-Montijo;
- b)Rede nacional de estradas - constituída pelas plataformas e faixas de reserva das seguintes comunicações públicas rodoviárias, estradas do Plano Rodoviário Nacional:
b.1) Estradas classificadas:
IC 3 - Setúbal-Montijo-Coimbra;
IC 13 - Nó de Coina-Montijo-Marvão;
EN 4 - Montijo-Pegões-Montemor-o-Novo;
EN 10 - Porto Alto-Marateca;
EN 251 - EN 4-EN 10-Canha-Mora - o PDMM admite uma variante a Canha, ficando contudo dependente da aprovação da JAE;
EN 252 - Alto Estanqueiro-Pinhal Novo-Setúbal;
b.2) Estradas desclassificadas:
EN 4.1 - EN 4-EN 5;
EN 5 - Montijo-Poceirão.
EN 11 - Montijo-Moita;
EN 119 - Montijo-Alcochete;
EN 251-1 - Canha-Vendas Novas;
- c)Rede municipal de estradas e caminhos - constituída pelas plataformas e faixas de reserva das seguintes comunicações públicas rodoviárias, estradas e caminhos da rede municipal:
c.1) Estradas e caminhos municipais da zona oeste do concelho do Montijo:
EM 500;
EM 501;
EM 502;
EM 503;
EM 503-1;
EM 504;
EM 563;
EM do Seixalinho;
EM de Broega;
EM de Malpique;
EM de Peixe;
CM 1004;
CM 1005;
CM 1007;
CM 1026;
CM 1123;
CM 1124;
CM 1128;
CM 1129;
Estrada do Girassol;
Estrada dos Paulinos;
Rua de 25 de Abril-Atalaia;
Estrada da Charnequinha;
Estrada do Pau Queimado;
c.2) Estradas e caminhos municipais da zona este do concelho do Montijo:
EM 519;
EM 533;
EM 539;
CM 1023;
CM 1024;
CM 1025;
CM 1032;
CM 1034;
CM 1037;
CM 1127;
CM das Craveiras do Sul;
Estrada das Figueiras;
Avenida da Cooperativa/Avenida da Igreja (Santo Isidro);
CM dos Foros da Boavista;
CM dos Morgados;
Estrada dos Guerreiros;
- d)Rede ferroviária - constituída pelas plataformas e faixas de reserva das seguintes comunicações públicas ferroviárias da rede ferroviária explorada pela CP:
Linha do Sul, Barreiro-Vila Real de Santo António/Lagos, com estação em Pegões-Gare;
Ramal Pinhal Novo-Montijo, com apeadeiro em Sarilhos e estação terminal em Montijo; desactivado, o PDMM admite a sua reactivação com beneficiação da via e sua compatibilização com a rede rodoviária, para satisfação das exigências de segurança da circulação;
Linha de Setil-Vendas Novas, com estação em Canha;
- e)Rede geral de transporte de energia em AT - constituída pelas plataformas de passagem e faixas de reserva das seguintes linhas de transporte de energia em AT da rede da EDP:
150 kV - Porto Alto-Seixal;
60 kV - Moita-São Francisco;
60 kV - São Francisco-Afonsoeiro;
- f)Gasoduto - constituído pela plataforma e faixas de reserva da seguinte conduta de abastecimento da rede da TRANSGÁS: gasoduto de Alcochete-Atalaia-Alto Estanqueiro-Jardia-Marateca, o qual constitui uma extensão da rede de alta pressão para distribuição regional;
- g)Oleoduto - constituído pela plataforma e faixa de reserva da seguinte conduta de abastecimento de combustível da rede da PETROGAL: oleoduto de Sines-Aveiras;
- h)Adutor da EPAL - constituído pelas plataformas e faixas de reserva das seguintes condutas adutoras de água potável da rede da EPAL:
Adutora da península de Setúbal;
Adutora da zona este do concelho.
- 2 -No espaço-canal de infra-estrutura abrangido pela REN observam-se as disposições do seu regime jurídico.
Artigo 40.º — Categorias de espaço-canal de infra-estrutura
Vigente desde: 01/02/1997
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/02/1997
Referenciado por (9)
- Artigo 70.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/97
- Artigo 69.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/97
- Artigo 68.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/97
- Artigo 73.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/97
- Artigo 74.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/97
- Artigo 75.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/97
- Artigo 71.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/97
- Artigo 72.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/97
- Artigo 42.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/97