- 1 -Serão promovidos os planos de urbanização, planos de pormenor e planos de pormenor de salvaguarda e valorização referidos nos números seguintes.
- 2 -Planos de urbanização:
Área urbana do Montijo (*);
Área urbana de Lançada/Sarilhos Grandes/Broega;
Área urbana da Atalaia;
Área urbana do Alto Estanqueiro/Jardia;
Área urbana de Pegões-Cruzamento/Pegões-Gare (*);
Área urbana de Canha;
Área urbana de Taipadas.
- 3 -Planos de pormenor:
Área industrial do Alto Estanqueiro (*);
Área industrial de Pegões-Gare (*);
Área urbana do Montijo a N da circular (*).
- 4 -Planos de pormenor de salvaguarda e valorização:
Zona a preservar do Montijo (*);
Zona a preservar da Atalaia (*);
Zona a preservar de Canha (*).
- 5 -Os PMOT assinalados com (*) nos n.os 2.º 3.º e 4.º constituem uma 1.ª prioridade de concretização no horizonte do PDMM.
TÍTULO IV
Condicionantes/servidões e restrições de utilidade pública
Artigo 54.º — Identificação
Vigente desde: 01/02/1997
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/02/1997