- 1 -Referência do local sujeito a servidão - captações da CM do Montijo utilizadas para abastecimento de água domiciliário:
Furos de captação na cidade do Montijo (7);
Furos de captação (em Pegões) na herdade da Craveira (2);
Furo de captação (em Pegões) próximo do Monte Manuel Afonso (1);
Furo de captação em Pegões Velhos (2);
Furo de captação em Sarilhos Grandes (2);
Furos de captação em Canha (2);
Furo de captação em Atalaia (1);
Furo de captação em Taipadas (1).
- 2 -Disposições no âmbito do PDMM:
- a)É constituída uma área de defesa próxima e vedada, abrangida por um círculo com um mínimo de 5 m de raio, e uma área de defesa distante, onde é interdita a existência de pontos de poluição bacteriana, abrangida por um circulo de 200 m de raio, tendo por centro o ponto de emergência, para todas as captações de água potável da CM do Montijo;
- b)Exceptuam-se as captações localizadas dentro das áreas urbanas, onde a área de defesa é estabelecida pela CM do Montijo.
Artigo 59.º — Servidão de origens de água
Vigente desde: 01/02/1997
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 01/02/1997