- 1 -O espaço urbano é caracterizado pelo elevado nível de infra-estruturação urbana e densidade populacional.
- 2 -É constituído pelo conjunto coerente de edificações multifuncionais, desenvolvido segundo uma rede viária estruturante, destinado ao uso urbano, nele se englobando o espaço urbano já consolidado e em completamento ou a reabilitar, ou a beneficiar, incluído no perímetro urbano de uma área urbana.
Artigo 8.º — Espaço urbano
Vigente desde: 01/02/1997
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/02/1997