- 1 -Espaço E91:
- a)Área: 11,60 ha;
- b)Programa: espaço verde, de articulação da malha urbana com a zona florestal, equipamento desportivo e escolar.
- 2 -Espaço E92:
- a)Área: 5,20 ha;
- b)Programa: reserva para equipamentos de utilização pública e carácter social.
- 3 -Espaço E93 (subdividido em dois espaços):
- a)Área: 4,80 ha;
- b)Programa: equipamento escolar.
Artigo 100.º — Espaços para equipamentos (E91, E92, E93)
Vigente desde: 02/02/1998
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Em vigor desde 02/02/1998