- 1 -São elementos fundamentais do Plano:
- a)O presente Regulamento;
- b)Planta de ordenamento, à escala de 1:25000;
- c)Planta de condicionantes, à escala de 1:25000, desagregada nas seguintes plantas:
Servidões e restrições de utilidade pública;
Reservas e áreas naturais propostas;
Corredores de protecção às infra-estruturas propostas.
- 2 -Fazem ainda parte do Plano plantas com especificações de ordenamento, à escala de 1:10000, para os espaços urbanos/urbanizáveis de:
Vila de Sesimbra; Santana/Maçã; Zambujal;
Alfarim;
Quinta do Conde; Casal do Sapo.
Artigo 2.º — Composição
Vigente desde: 02/02/1998
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/02/1998