- 1 -Espaço T01:
- a)Área: 11,50 ha;
- b)Ocupação: correspondente ao actual Parque de Campismo Campimeco, que deverá ser diminuído e recuperado, atenuando o estado de degradação actual da falésia.
- 2 -Espaço T02:
- a)Área: 68,90 ha;
- b)Programa: conforme T1 (artigo 105.º), a implementar quando esgotado o prazo concedido para a exploração da pedreira, devendo o respectivo plano de lavra ter em conta a recuperação e ocupação futura.
Artigo 23.º — Espaços turísticos (T01, T02)
Vigente desde: 02/02/1998
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/02/1998