- 1 -Espaço T03:
- a)Área: 10,30 ha;
- b)Ocupação: corresponde ao actual parque de campismo - Forte do Cavalo.
- 2 -Espaço T04:
- a)Área: 2,80 ha, cuja construção deverá ser antecedida de plano de pormenor abrangendo também o espaço natural das propriedades envolvidas;
- b)Programa para a área objecto do alvará de loteamento n.º 70/68, entretanto caducado:
Empreendimento turístico, não sendo permitido o loteamento, devendo os espaços naturais incluídos na propriedade ser abrangidos pelo estudo a apresentar e destinados ao lazer;
STP: =< 5000 m2;
Cércea máxima nos alçados de maior altura: 9 m;
- c)Programa para as outras três propriedades abrangidas:
De acordo com os n.os 1 e 2 do artigo 106.º;
STP: =< 7500 m2;
Cércea máxima nos alçados de maior altura: 9 m.
Artigo 27.º — Espaços turísticos (T03, T04)
Vigente desde: 02/02/1998
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/02/1998