- 1 -Área: 16,30 ha.
- 2 -Possibilidade construtiva: conforme artigos 109.º a 111.º (tipificações de ordenamento).
Artigo 28.º — Espaços de transição
Vigente desde: 02/02/1998
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/02/1998