- 1 -Área: 978,10 ha.
- 2 -Ocupação permitida: conforme artigo 67.º e legislação referida no n.º 2 do artigo anterior.
Artigo 33.º — Espaços agrícola e florestal
Vigente desde: 02/02/1998
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/02/1998