- 1 -Área: 75,10 ha.
- 2 -Programa: conforme artigos 109.º a 111.º (tipificações de ordenamento).
Artigo 53.º — Espaços de transição
Vigente desde: 02/02/1998
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/02/1998
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/02/1998