- 1 -Área: 271 ha.
- 2 -Índice de construção máximo: 0,3.
- 3 -Densidade habitacional máxima: 15 fogos/ha.
- 4 -Número máximo de pisos: dois.
Artigo 62.º — Espaços urbanos/urbanizáveis (U61)
Vigente desde: 02/02/1998
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/02/1998