- 1 -Espaço E51 (subdividido em dois espaços):
- a)Área: 2,90 ha;
- b)Programa: equipamento escolar e zona verde.
- 2 -Espaço E52:
- a)Área: 1,70 ha;
- b)Programa: mercado e zona verde.
Artigo 94.º — Espaço para equipamentos (E51, E52)
Vigente desde: 02/02/1998
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/02/1998