- 1 -Espaço H9 (área central da Quinta do Conde):
- a)Área: 3 ha;
- b)Programa: grande praça, de características acentuadamente urbanas, de área não inferior a 1 ha; conjunto edificado destinado a serviços, comércio e habitação, atingindo altura suficientemente elevada para ser visível de toda a Quinta do Conde;
- c)STP: 3 ha, dos quais pelo menos um terço deverá ser destinado a comércio e serviços;
- d)Estacionamento: conforme n.º 4 do artigo 103.
- 2 -Espaço residencial H6:
- a)Área: 35,80 ha;
- b)Índice de construção: =< 1,3;
- c)A STP destinada a habitação não poderá exceder 80% do total, devendo a restante destinar-se a comércio, serviços ou hotelaria;
- d)Número máximo de pisos: seis;
- e)Estacionamento: conforme n.º 4 do artigo 103.º
- 3 -Espaço residencial H3:
- a)Área: 405,60 ha;
- b)Índice de construção: =< 0,5;
- c)Densidade habitacional =< 30 fogos/ha;
- d)Número máximo de pisos: três;
- e)Estacionamento: conforme n.º 4 do artigo 103.º
Artigo 96.º — Espaços residenciais
Vigente desde: 02/02/1998
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/02/1998
Referências (2)
- N.º 4 do Artigo 103..º
- N.º 4 do Artigo 103.º