- 1 -Espaço residencial H4:
- a)Área: 19,70 ha;
- b)Programa: conforme artigo 104.º (tipificações de ordenamento).
- 2 -Espaço residencial H2 (Casal do Sapo/Fontainhas):
- a)Área: 119,20 ha;
- b)Programa:
Conforme n.º 2 e 3 do artigo 102.º;
Densidade: 25 fogos/ha.
- 3 -Espaço residencial H0 (Courelas da Brava):
- a)Área: 51,70 ha;
- b)Programa: moradias unifamiliares com um máximo de dois pisos, em lotes de grande dimensão, sendo que:
Cada lote deverá, em princípio, ter área superior a 2000 m2;
Admitem-se lotes de menor dimensão em situações de compropriedade constituídas anteriormente à entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 400/84, por forma a garantir um lote por cada comproprietário.
Artigo 99.º — Espaços residenciais
Vigente desde: 02/02/1998
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/02/1998