Do ponto de vista construtivo, as futuras edificações deverão obedecer às seguintes disposições:
Cobertura em telha cerâmica de aba e canudo ou outra solução técnica devidamente justificada, desde que devidamente enquadrada no partido arquitectónico adoptado e aplicável ao conjunto dos lotes;
Revestimentos das paredes exteriores em reboco liso pintado, admitindo-se superfícies com elementos cerâmicos ou revestimentos pétreos, tolerando-se ainda soluções mistas;
Cores - as cores a aplicar nos revestimentos exteriores serão predominantemente claras, podendo pontualmente aceitar-se marcações com cores fortes. A solução cromática será obrigatoriamente comum a lotes do mesmo tipo;
Utilização - nas fracções previstas para habitação é expressamente interdita qualquer utilização para outra função;
Leituras - a distribuição domiciliária de correio e a leitura das contagens de fornecimento de infra-estruturas (electricidade, água e gás) deve ser possível de efectuar sem entrada nos fogos ou nos edifícios, atendendo ao seguinte:
Caixas de correio acessíveis da via pública junto à porta de entrada do edifício;
Contadores no interior das caixas de escadas nos primeiros patamares e facilmente visíveis, admitindo-se em alternativa a sua colocação no exterior, desde que perfeitamente visíveis e identificados e que daí não resulte prejuízo para a imagem do edifício;
Antenas - cada lote disporá de uma antena colectiva de cada tipo, para recepção de sinais de televisão e rádio.