Do ponto de vista construtivo, as futuras construções deverão obedecer às seguintes disposições:
Cobertura em telha cerâmica de aba e canudo ou outra solução técnica devidamente justificada, desde que devidamente enquadrada no partido arquitectónico adoptado e aplicável ao conjunto dos lotes;
Revestimentos das paredes exteriores em reboco liso pintado, admitindo-se superfícies com elementos cerâmicos ou revestimentos pétreos, desde que com aplicação de materiais da região;
Paleta cromática - as cores a aplicar nos revestimentos exteriores serão predominantemente claras, podendo pontualmente aceitar-se marcações com cores fortes em elementos de pequena dimensão;
Adaptação ao terreno - poderão ser toleradas pequenas variações nas cotas do lote, desde que motivadas por condições singulares de topografia;
Antenas - cada lote poderá ter instalada uma antena para recepção de sinais de televisão e rádio, mas a sua implantação deverá ser cuidadosamente estudada por forma a não constituir elemento perturbador à imagem das edificações e ambiência urbana. Iguais cuidados se colocam à instalação de colectores solares;
Estendais - os estendais exteriores só poderão fazer-se na retaguarda dos lotes, sempre que possível em local não visível da via pública;
Acessibilidade a correio e leituras - a distribuição domiciliária de correio e a leitura das contagens de fornecimento de infra-estruturas (electricidade, água e gás) deverá obedecer a:
Caixas de correio - acessíveis da via pública, junto ao portão de entrada do lote;
Contadores de água, gás e electricidade - junto ao portão de entrada, se possível visíveis do exterior.