- 1 -Os projectos de arquitectura dos edifícios serão definidos previamente através da elaboração de estudos prévios, com uma ou mais soluções tipo (com variantes) a aprovar na fase de loteamento, e cuja aprovação vinculará o desenvolvimento dos projectos de arquitectura para licenciamento da construção.
- 2 -Sem prejuízo do direito à diversidade de linguagem arquitectónica, a mesma deverá ser homogénea, conjunto a conjunto.
Artigo 21 .º
Vigente desde: 10/10/2001
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