As áreas propostas para cave poderão ser reduzidas ou aumentadas como consequência de uma melhor integração do proposto à topografia do terreno do lote, evidenciada pela ulterior definição aquando da elaboração do projecto de arquitectura.
Artigo 25.º
Vigente desde: 10/10/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/10/2001