Na planta de implantação estão assinalados os limites dos espaços públicos que estruturarão esta nova parte da cidade de Amarante, neles se incluindo percursos de peões ligando arruamentos a cotas diferentes, os arruamentos e suas áreas marginantes de protecção, e espaços de importância singular como pracetas, jardins e suas áreas de uso público, competindo à Câmara Municipal a definição em projecto da sua concretização, à qual se subordinarão quaisquer acertos que se imponham face ao que se encontra previsto na planta de implantação.
Artigo 20.º — Espaços públicos
Vigente desde: 01/10/2007
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Em vigor desde 01/10/2007