A área a que se aplica o presente Regulamento é a contida nos limites do concelho do Alandroal, em toda a sua extensão, e abrangida pelo Plano Director Municipal do Alandroal, adiante designado abreviadamente por PDMA, e que constitui um instrumento definidor das linhas gerais da política de ordenamento e da gestão municipal sob jurisdição municipal.
Artigo 1.º — Âmbito territorial
Vigente desde: 15/09/1997
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/09/1997