São constituídas as áreas industriais com a designação de área industrial do Alandroal e área industrial de Terena, as quais são objecto de licenciamento municipal, com regulamento próprio, e cujo uso dominante está afecto às actividades transformadoras e serviços afins.
Artigo 24.º — Caracterização e implementação
Vigente desde: 15/09/1997
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Em vigor desde 15/09/1997