- 1 -Densidade habitacional - valor máximo admitido para o quociente entre o total do número de fogos e a área regulamentada em que se implantam, referido em fogos/hectare.
- 2 -Densidade habitacional líquida - valor máximo para o quociente entre o total do número de fogos e a área da parcela de terreno em que se implantam, referido em fogos/hectare.
- 3 -Índice de implantação - valor máximo admitido para o quociente entre o total da área de implantação dos edifícios ao nível do terreno e a área da parcela de terreno em que se implantam, referido em percentagem.
- 4 -Índice de construção - valor máximo admitido para o quociente entre o somatório da área bruta dos pavimentos dos edifícios construídos acima do nível do terreno e a área da parcela de terreno em que se implantam, referido em percentagem.
- 5 -Índice volumétrico - valor máximo admitido para o quociente entre o total do volume dos edifícios construídos acima do nível do terreno e a área da parcela de terreno em que se implantam, referido em metros cúbicos por metro quadrado.
- 6 -Número de pisos - número total de pavimentos sobrepostos, excluindo as caves e os aproveitamentos das coberturas em condições de utilização não destinadas a habitação.
Artigo 7.º — Definições
Vigente desde: 15/09/1997
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/09/1997