- 1 -As unidades operativas de planeamento e gestão (UOPG) definem áreas onde deverá haver uma acção de planeamento mais pormenorizado.
- 2 -Deverão ser elaboradas as seguintes UOPG, de acordo com as delimitações estabelecidas nas plantas de ordenamento e de perímetros urbanos:
- a)Planos de ordenamento:
Barragem do Lucefecit (ver nota *);
- b)Planos de urbanização:
Pias/Casas Novas;
Venda;
- c)Planos de pormenor:
Zona industrial do Alandroal (ver nota *);
Zona Industrial de Terena;
Alandroal;
- d)Planos de salvaguarda e valorização:
Terena (ver nota *);
Juromenha (ver nota *);
Alandroal (ver nota *);
Nossa Senhora da Boa Nova e zona envolvente (ver nota *);
Outeiro de São Miguel da Mota e zona envolvente (ver nota *);
(nota *) Planos que constituem uma primeira prioridade de concretização no horizonte do PDM do Alandroal.
- a)Planos de ordenamento:
- 3 -As UOG propostas terão que respeitar os planos de ordenamento de âmbito sectorial existentes, designadamente nos domínios agrícola e florestal.
Artigo 70.º — Caracterização
Vigente desde: 15/09/1997
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/09/1997