- 1 -Os aglomerados urbanos são áreas destinadas ao uso urbano e delimitados pelo perímetro urbano, nelas se englobando áreas urbanas já consolidadas (urbano) e áreas urbanizáveis para expansão e a curto/médio prazo (urbanizável).
- 2 -Entende-se por perímetro urbano a linha poligonal implantada no terreno que delimita pelo exterior o aglomerado urbano, e representada na planta de ordenamento e dos perímetros urbanos.
- 3 -Aglomerados urbanos do nível I:
- a)Alandroal - sede do concelho, o seu perímetro urbano é o definido no Plano Geral de Urbanização, que está em plena eficácia. Contudo, é alterado nos espaços urbanos e urbanizáveis seguintes:
Zona ZH4 - área a ocupar com verde urbano;
Zona industrial designada por EZI e zona designada EZH - área a ocupar com equipamento;
Zona urbanizável a nascente da vila - destinada a uso urbano habitacional;
ZU - zona urbanizável localizada na confluência da Rua das Eiras do Rabasco com a EN 255 correspondente a parte da zona verde e recreio do PGU do Alandroal - destinada a uso urbano habitacional.
- a)Alandroal - sede do concelho, o seu perímetro urbano é o definido no Plano Geral de Urbanização, que está em plena eficácia. Contudo, é alterado nos espaços urbanos e urbanizáveis seguintes:
- 4 -Aglomerados urbanos do nível II:
- a)Terena, Pias, Venda, Casas Novas de Mares - os seus perímetros urbanos são definidos nas plantas de ordenamento e de perímetros urbanos. Neles se incluem espaços urbanos e urbanizáveis, excepto no caso de Terena, onde, para além dos referidos, se inclui um espaço industrial.
- 5 -Aglomerados urbanos do nível III:
- a)Montes Juntos, Rosário, Mina do Bugalho, Aldeia de Ferreira, Cabeça de Carneiro, Hortinhas, Juromenha, Orvalhos e Marmelos. Os seus perímetros urbanos são os definidos nas plantas de ordenamento e dos perímetros urbanos. Neles se incluem somente espaços urbanos e urbanizáveis.
Artigo 8.º — Caracterização
Vigente desde: 15/09/1997
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