Ratifica a suspensão parcial do Plano Director Municipal da Figueira da Foz pelo prazo de dois anos e o estabelecimento de medidas preventivas, para a mesma área e pelo mesmo prazo, na zona da Quinta da Fôja e Ferrestelo
Âmbito territorial
As presentes medidas preventivas são estabelecidas para a área definida pela suspensão parcial do Plano Director Municipal e identificada na planta anexa.
Âmbito material
As medidas preventivas para a área assinalada nas plantas anexas consistem na sujeição a parecer vinculativo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, sem prejuízo das demais entidades legalmente competentes, das seguintes acções:
Âmbito temporal
As medidas preventivas vigoram pelo prazo de dois anos, caducando com a entrada em vigor da revisão do Plano Director Municipal ou do Plano de Pormenor da Quinta da Fôja.
(ver documento original)