As medidas preventivas para a área assinalada nas plantas anexas consistem na sujeição a parecer vinculativo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, sem prejuízo das demais entidades legalmente competentes, das seguintes acções:
- a)Operações de loteamento e obras de urbanização;
- b)Obras de construção civil, ampliação, alteração e reconstrução, com excepção das que estejam sujeitas apenas a um procedimento de comunicação prévia à Câmara Municipal;
- c)Trabalhos de remodelação de terrenos;
- d)Obras de demolição de edificações existentes, excepto as que, por regulamento municipal, possam ser dispensadas de licença ou autorização;
- e)Derrube de árvores em maciço ou destruição de solo vivo e do coberto vegetal.