- 1 -A zona T2 localiza-se junto ao encontro nascente da barragem, abrangendo os edifícios existentes.
- 2 -Nesta zona admitem-se os seguintes tipos de ocupação:
- a)Um restaurante com vistas panorâmicas sobre a albufeira e a envolvente;
- b)Um parque para auto-caravanas;
- c)Um albergue da juventude e um centro de estágio, recuperando e adaptando, de preferência, os edifícios existentes na zona.
- 3 -O número máximo de pisos admitido para as edificações previstas no número anterior é de um.
Artigo 21.º — Zona T2
Vigente desde: 26/12/1998
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Em vigor desde 26/12/1998