- 1 -A cota de soleira é a definida nos respectivos desenhos que compõem o plano de pormenor, nomeadamente planta de implantação e perfis.
- 2 -Os pés-direitos livres são referenciados em 2,7 m para a habitação e 3 m para o comércio e serviços, sendo o piso térreo elevado em média 1 m relativamente à cota do contralancil.
Artigo 11.º — Cota de soleira
Vigente desde: 02/11/2004
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