- 1 -Independentemente do tipo de cobertura dos edifícios, o seu remate será sempre constituído por platibanda.
- 2 -No caso de o tipo de cobertura possuir uma inclinação superior a 15%, será obrigatória a utilização de telha de barro a cor natural.
Artigo 16.º — Coberturas
Vigente desde: 02/11/2004
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Em vigor desde 02/11/2004