- 1 -As disposições do presente Regulamento aplicam-se a todas as obras públicas e privadas na área abrangida pelo Plano de Pormenor.
- 2 -O Plano visa disciplinar e regular o uso e transformação do solo e respectiva edificação, bem como a redefinição de alguns espaços públicos, tendo as suas disposições um carácter imperativo.
- 3 -Os principais objectivos são:
- a)Especificar os diferentes usos para ocupação do solo;
- b)Estabelecer regras relativas à ocupação planimétrica, à densidade de ocupação e à altimetria das construções dos edifícios;
- c)Definir os parâmetros urbanísticos a que ficam sujeitos os edifícios no seu conjunto e cada um dos elementos que o compõem.
Artigo 2.º — Aplicação
Vigente desde: 02/11/2004
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Em vigor desde 02/11/2004