- 1 -O Plano é constituído por Regulamento, planta de implantação e planta actualizada de condicionantes.
- 2 -O Plano é acompanhado por relatório/estudos de caracterização, planta de enquadramento, programa de execução, plano de financiamento, extracto do Regulamento, planta de ordenamento e de condicionantes do Plano Director Municipal, planta da situação existente e plantas de trabalho.
Artigo 3.º — Conteúdo documental
Vigente desde: 02/11/2004
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Em vigor desde 02/11/2004