- 1 -A parcela E1, com a área de 899 732 m2, destina-se à construção do Autódromo Internacional do Algarve e equipamento complementar, e será objecto de um projecto de execução específico, que integrará, nomeadamente, a construção de um circuito de velocidade com tribunas e bancadas que poderão ter mais de 70 000 lugares sentados, zonas comerciais e de serviços administrativos, áreas de acomodação e torre de controlo, centro de imprensa, centro médico, instalações sanitárias, balneários, estacionamento interno do circuito e parque de estacionamento com capacidade para cerca de 2500 lugares, sendo que os projectos de espaços exteriores devem articular-se com o projecto a desenvolver nas parcelas confinantes.
- 2 -A localização das edificações fica confinada ao polígono de base definido na planta de implantação do Plano.
- 3 -Os edifícios a implantar nesta parcela serão constituídos em regime de propriedade horizontal.
- 4 -As cotas de soleira, o número de pisos e cércea e demais parâmetros urbanísticos são os definidos no quadro síntese anexo ao presente Regulamento
- 5 -As áreas afectas a bancadas, bem como as de acesso às mesmas, excluir-se-ão dos cálculos da AC, do COS e do CAS.
- 6 -As necessidades pontuais de estacionamento suplementar podem ser supridas através da afectação, parcial, das parcelas VEq4, VEq5 e VEq6 a parques de estacionamento de carácter temporário, não impermeabilizados, visando apenas suprir as necessidades de estacionamento durante a fase de realização dos eventos desportivos e provas de treino.
Artigo 10.º — Autódromo Internacional do Algarve
Vigente desde: 02/10/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/10/2007