- 1 -A parcela E3, com a área de 17 174 m2, destina-se à construção de um complexo desportivo, composto, nomeadamente, por um ou mais pavilhões com piscinas, ginásio, instalações sanitárias, balneários, parque de estacionamento com capacidade para cerca de 51 lugares e projectos de espaços exteriores.
- 2 -A localização das edificações fica confinada ao polígono de base definido na planta de implantação do Plano.
- 3 -As cotas de soleira, o número de pisos e cércea e demais parâmetros urbanísticos a respeitar nesta parcela são os definidos no quadro síntese anexo ao presente Regulamento.
Artigo 12.º — Complexo desportivo
Vigente desde: 02/10/2007
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/10/2007