Ratifica o Plano de Pormenor do Escampadinho, no município de Portimão, e aprova a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional para o mesmo município
Objecto, âmbito territorial, hierarquia
Objectivos
Composição do Plano
j.1) Rede viária;
j.2) Abastecimento de água;
j.3) Drenagem de águas pluviais;
j.4) Drenagem de águas residuais;
j.5) Rede de distribuição de gás;
j.6) Recolha de resíduos sólidos urbanos;
j.7) Infra-estruturas de energia eléctrica;
j.8) Infra-estruturas de telecomunicações.
Definições e conceitos
Para efeitos de aplicação do Plano, são consideradas as seguintes definições, conceitos e abreviaturas:
«Área de intervenção do Plano (AIP)» - área objecto do Plano de Pormenor, incluindo o corredor de acesso (CA), com os limites constantes da planta de implantação;
«Corredor de acesso (CA)» - área destinada à implantação da rede viária de acesso, que efectuará a ligação entra a A 22 e a estrada municipal n.º 1145;
«Solo cuja urbanização seja possível programar (AU)» - área a transformar através de infra-estrutura urbana com vista à edificação turística e não turística, com observância das regras estipuladas no presente Regulamento e demais legislação aplicável;
«Área total de implantação (ATI)» - somatório das áreas resultantes da projecção horizontal de todos os edifícios (residenciais e não residenciais), incluindo anexos mas excluindo varandas e platibandas;
«Área de impermeabilização (AI)» - valor numérico expresso em metros quadrados resultante do somatório da área de implantação das construções de qualquer tipo e das áreas de solos pavimentados com materiais impermeáveis ou que propiciem o mesmo efeito, designadamente em arruamentos, estacionamentos, equipamentos desportivos e logradouros;
«Área de bruta de construção (ABC)» - valor numérico, expresso em metros quadrados (m2), resultante do somatório das áreas de todos os pavimentos, acima e abaixo do solo, medidas pelo extradorso das paredes exteriores incluindo comunicações verticais (nomeadamente escadas, rampas e caixas de elevadores) e alpendres e excluindo os espaços livres de uso público cobertos pelas edificações, zonas de sótãos sem pé-direito regulamentar, terraços descobertos e estacionamentos e serviços técnicos instalados nas caves dos edifícios;
«Coeficiente de afectação do solo (CAS)» - quociente entre área total de implantação e a área urbanizável (ATI/AU);
«Coeficiente de impermeabilização do solo (CIS)» - quociente entre área total de impermeabilização e a área urbanizável (AI/AU);
«Coeficiente de ocupação do solo (COS)» - quociente entre área total de construção e a área urbanizável (ABC/AU);
«Número de pisos» - número máximo de andares ou pavimentos sobrepostos de uma edificação, com excepção dos sótãos não habitáveis e caves sem frentes livres;
«Polígono de implantação» - linha poligonal que demarca a área na qual pode ser implantado o edifício ou equipamento considerado.
Identificação e regime
Aeródromo Municipal da Penina;
Rede rodoviária municipal;
Rede nacional complementar;
Rede de abastecimento de água;
Rede de esgotos e ETAR;
Linhas eléctricas de média e baixa tensão;
Linha eléctrica de alta tensão;
Rede de distribuição de gás.
Protecção de áreas inundáveis
Uso do solo
Na área de intervenção do Plano são admitidos os usos previstos no quadro síntese anexo ao presente Regulamento, do qual faz parte integrante.
Ocupação da área do Plano
Área de equipamento a edificar
A área de equipamento a edificar abrange três lotes destinados à implantação dos seguintes equipamentos:
Autódromo Internacional do Algarve
Kartódromo
Complexo desportivo
Empreendimentos turísticos
Estabelecimento hoteleiro
Apartamentos turísticos
Parque tecnológico
Os lugares de estacionamento respeitarão o dimensionamento mínimo previsto na legislação aplicável.
Infra-estruturas
Os espaços especiais afectos a infra-estruturas são os designados na planta de implantação como i1, i2 e i3 e destinam-se à edificação de diversas infra-estruturas gerais e específicas, nomeadamente, ETAR, reservatórios de água, centrais elevatórias, postos de transformação e instalação de painéis foto-voltáicos.
Área verde equipada
Área verde de enquadramento
Área verde de protecção/valorização
Rede viária de níveis principal e secundário
A rede de nível secundário é constituída pelas vias/arruamentos que possibilitam o acesso às diferentes utilizações e não conta para o cálculo do CIS em qualquer circunstância.
Unidades de gestão
Sistemas de execução e perequação
Do licenciamento faseado
Das obrigações da Parkalgar
Ónus de inalienabilidade e restrições à desafectação turística
Gestão de infra-estruturas comuns
Tendo em conta a complementaridade entre os diversos equipamentos previstos pelo Plano, e no sentido de garantir uma solução coerente ao projecto no seu todo, a gestão das infra-estruturas comuns a todos os equipamentos, bem como os espaços comuns, deverá ser assegurada por uma única entidade, sem prejuízo da exploração de cada um dos empreendimentos turísticos, a qual deve também, nos termos da lei, ser unitária.
Entrada em vigor
O Plano entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Quadro das parcelas a constituir
(ver documento original)