- 1 -A área afecta à instalação do hotel é de cerca de 58 666 m2.
- 2 -O hotel a edificar terá 200 quartos e deverá reunir os requisitos necessários à classificação de 4 ou 5 estrelas.
- 3 -O hotel disporá de 425 lugares de estacionamento.
Artigo 14.º — Estabelecimento hoteleiro
Vigente desde: 02/10/2007
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Em vigor desde 02/10/2007