Os espaços especiais afectos a infra-estruturas são os designados na planta de implantação como i1, i2 e i3 e destinam-se à edificação de diversas infra-estruturas gerais e específicas, nomeadamente, ETAR, reservatórios de água, centrais elevatórias, postos de transformação e instalação de painéis foto-voltáicos.
Artigo 17.º — Infra-estruturas
Vigente desde: 02/10/2007
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