- 1 -Esta área é constituída por oito lotes identificados na planta de implantação como VEq1 a VEq8, compreendendo uma área global, aproximada, de 790 420 m2, com funções de regulação e protecção, onde se prevê o desenvolvimento de actividades de lazer, lúdicas e desportivas.
- 2 -A área verde equipada será objecto de um projecto de execução específico que deve contemplar a criação dos seguintes equipamentos:
- a)Percursos de todo o terreno para automóveis e motociclos;
- b)Espaços ajardinados para lazer;
- c)Requalificação das albufeiras existentes, para enquadramento, lazer e rega;
- d)Circuito de manutenção, em articulação com a restante área do empreendimento;
- e)Parque de merendas.
- 3 -O equipamento identificados na alínea a) do número anterior será implantado na parcela VEq5, admitindo-se, ao nível de projecto de execução, acertos pontuais no traçado impostos pela modelação do terreno.
- 4 -Os equipamentos a que se alude nas alíneas d) e e) do mesmo número localizar-se-ão na parcela VEq7.
- 5 -As intervenções nesta zona serão essencialmente de carácter não construído, podendo contudo prever-se percursos pedonais e viários, desde que paisagisticamente integrados e sem destruir a imagem do maciço arbóreo existente.
- 6 -Poderão ser ainda efectuadas operações de intervenção vegetal, quer para limpeza de mato e redução de risco de incêndio quer para melhoria e manutenção do coberto vegetal, utilizando, sempre, espécies autóctones ou tradicionais na paisagem em causa.
- 7 -Sem prejuízo da legislação aplicável à REN e RAN, nas parcelas VEq4, VEq5 e VEq6 admite-se a implantação de parques de estacionamento de carácter temporário estritamente destinados à satisfação das necessidades de estacionamento durante a fase de realização dos eventos desportivos e provas de treino.
- 8 -As áreas de cada uma das parcelas que integram a zona verde equipada são as constantes do quadro síntese da planta de implantação do Plano.
Artigo 18.º — Área verde equipada
Vigente desde: 02/10/2007
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/10/2007