- 1 -De acordo com o consignado nos protocolos celebrados no âmbito deste Plano, a sociedade promotora assumiu todos os custos impostos pela prossecução dos objectivos do mesmo, à excepção dos atinentes à aquisição dos terrenos abrangidos pelo canal de acesso.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior e, bem assim, dos direitos e obrigações que, eventualmente, vierem a ser estabelecidas no contrato - ou contratos - de urbanização que legalmente se impuserem, constituirá obrigação da Parkalgar, na área a lotear:
- a)Construir e infra-estruturar o terreno de acordo com o Plano;
- b)Executar as infra-estruturas e empreendimentos previstos no Plano em conformidade com as medidas mitigadoras enunciadas na declaração de impacte ambiental emitida para o Plano;
- c)Ceder gratuitamente, para integração no domínio público municipal, as áreas afectas a arruamentos, estacionamentos públicos e áreas verdes públicas.
- 3 -Serão obrigatoriamente executadas por conta, risco e responsabilidade da Parkalgar as seguintes obras e empreendimentos:
- a)Rede viária interna;
- b)Arranjos exteriores, que contemplam plantações e sementeiras, aquisição e implantação de mobiliário exterior, requalificação da ribeira da Amieira e das barragens;
- c)Infra-estruturas diversas: instalações eléctricas e de telecomunicações, postos de transformação, redes de distribuição de gás, de fibra óptica e de equipamento de luta contra incêndios, reservatórios de água e estações de tratamento de águas residuais e respectiva rede colectora de esgotos;
- d)Traçado viário entre a A 22 e a estrada municipal n.º 1145, incluindo conduta adutora, sinalização e arranjos exteriores desta via;
- e)Autódromo e kartódromo;
- f)Parque tecnológico;
- g)Hotel e apartamentos turísticos;
- h)Complexo desportivo.
- 4 -As taxas associadas às operações urbanísticas devem considerar os encargos da sociedade promotora com as obras de urbanização, em moldes e valores a fixar no contrato de urbanização.
- 5 -As obrigações supraconsignadas não revestem a natureza de mecanismos perequativos.
- 6 -No decurso da execução do Plano, a Câmara Municipal de Portimão, em cumprimento de obrigações protocolares assumidas, transferirá para a sociedade promotora o direito de superfície sobre as parcelas pertencentes ao domínio privado do município abrangidas pela área de intervenção do Plano, em moldes a fixar nos instrumentos contratuais específicos.
Artigo 25.º — Das obrigações da Parkalgar
Vigente desde: 02/10/2007
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/10/2007