O Plano entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Quadro das parcelas a constituir
(ver documento original)
O Plano entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Quadro das parcelas a constituir
(ver documento original)
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/10/2007