Para efeitos de aplicação do Plano, são consideradas as seguintes definições, conceitos e abreviaturas:
«Área de intervenção do Plano (AIP)» - área objecto do Plano de Pormenor, incluindo o corredor de acesso (CA), com os limites constantes da planta de implantação;
«Corredor de acesso (CA)» - área destinada à implantação da rede viária de acesso, que efectuará a ligação entra a A 22 e a estrada municipal n.º 1145;
«Solo cuja urbanização seja possível programar (AU)» - área a transformar através de infra-estrutura urbana com vista à edificação turística e não turística, com observância das regras estipuladas no presente Regulamento e demais legislação aplicável;
«Área total de implantação (ATI)» - somatório das áreas resultantes da projecção horizontal de todos os edifícios (residenciais e não residenciais), incluindo anexos mas excluindo varandas e platibandas;
«Área de impermeabilização (AI)» - valor numérico expresso em metros quadrados resultante do somatório da área de implantação das construções de qualquer tipo e das áreas de solos pavimentados com materiais impermeáveis ou que propiciem o mesmo efeito, designadamente em arruamentos, estacionamentos, equipamentos desportivos e logradouros;
«Área de bruta de construção (ABC)» - valor numérico, expresso em metros quadrados (m2), resultante do somatório das áreas de todos os pavimentos, acima e abaixo do solo, medidas pelo extradorso das paredes exteriores incluindo comunicações verticais (nomeadamente escadas, rampas e caixas de elevadores) e alpendres e excluindo os espaços livres de uso público cobertos pelas edificações, zonas de sótãos sem pé-direito regulamentar, terraços descobertos e estacionamentos e serviços técnicos instalados nas caves dos edifícios;
«Coeficiente de afectação do solo (CAS)» - quociente entre área total de implantação e a área urbanizável (ATI/AU);
«Coeficiente de impermeabilização do solo (CIS)» - quociente entre área total de impermeabilização e a área urbanizável (AI/AU);
«Coeficiente de ocupação do solo (COS)» - quociente entre área total de construção e a área urbanizável (ABC/AU);
«Número de pisos» - número máximo de andares ou pavimentos sobrepostos de uma edificação, com excepção dos sótãos não habitáveis e caves sem frentes livres;
«Polígono de implantação» - linha poligonal que demarca a área na qual pode ser implantado o edifício ou equipamento considerado.